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Polícia Civil indicia duas pessoas por calúnia e difamação contra magistrada de Poconé

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A Delegacia da Polícia Civil em Poconé concluiu o inquérito que apurou crimes contra uma magistrada do município e indiciou duas pessoas pelos crimes de calúnia e difamação. O inquérito foi concluído nesta quinta-feira (11.07) e remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual (MPE).

Em março deste ano, a Delegacia de Poconé tomou conhecimento de que duas pessoas divulgaram em grupos de aplicativo de mensagens afirmações de que a magistrada estaria praticando supostos atos ilícitos em favor da administração municipal, ao consentir e não agir sobre crimes praticados na Prefeitura.

Sem elementos que pudessem comprovar a alegação, em um dos áudios, um dos investigados afirmou que tinha informações de que a juíza seria removida de Poconé e que o prefeito teria que: “preparar o dinheiro para comprar outro magistrado”, além de dizer que “enquanto esse promotor e essa juíza tiverem aqui não acontece nada” (sic).

O outro investigado afirmou que: “enquanto esse promotor e essa juíza estiverem aqui não acontece nada com o prefeito, eu falo, ele vai preso, mas depois que ele sair da prefeitura, que ele não tem mais como manter o … entendeu… não é só os vereadores, é… é tudo, ele amarrou tudo aí. Ele amarrou tudo” (sic).

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Um deles foi intimado por três vezes e não compareceu à delegacia para ser ouvido. O outro confirmou a autoria do áudio e disse que a mensagem aconteceu em uma conversa privada.

Ambos foram indiciados pelos crimes de calúnia e difamação, com o aumento de pena por atingirem a honra de uma servidora pública em razão de suas funções. As penas podem chegar a quatro anos de detenção.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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