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Polícia Civil indicia por estupro e homicídio qualificado homem que abusou de bebê de sete meses

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A Delegacia da Polícia Civil de Canarana encaminhou nesta quinta-feira (18) o inquérito com o indiciamento de um homem de 20 anos pelo estupro e morte do filho, um bebê de sete meses.

O investigado, que segue preso preventivamente na Penitenciária de Água Boa, foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado cometido por meio cruel e motivo fútil. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público Estadual.

No dia 10 de julho, o bebê de sete meses foi levado ao Hospital Lunicipal Lorena Parode, em Canarana, já sem vida. Exames clínicos preliminares no hospital indicaram que a criança apresentava lesões que sugeriam abuso sexual, com hematomas nos lábios e na região genital. Seguindo os protocolos estabelecidos em casos de violência sexual, a equipe médica acionou imediatamente a Polícia Militar, que registrou um boletim de ocorrência.

Os pais do bebê foram encaminhados à Delegacia de Canarana para prestar esclarecimentos. Diligências preliminares realizadas pela equipe da Polícia Civil apontaram o pai da criança como o principal suspeito.

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O delegado Flávio Leonardo Santana explicou que após ser informado de seus direitos constitucionais, o jovem de 20 anos acabou confessou o abuso sexual e contou que depois do ato, deixou a criança na cama. Minutos depois, retornou no quarto, ergueu o bebê a uma altura de quase dois metros e o soltou em cima de uma base de madeira da cama.

O criminoso afirmou que repetiu isso por quatro vezes, quando percebeu que a criança parou de chorar e começou a ficar arroxeada, e resolveu levar o filho ao hospital, sustentando a tese de que o bebê teria se engasgado.

Diante da confissão e da gravidade dos atos relatados, o pai do bebê foi preso em flagrante na delegacia e apresentado em audiência de custódia do Poder Judiciário.

O delegado Flávio Santana explicou que, com base nas evidências coletadas e na confissão, foi representada pela prisão preventiva.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar exames detalhados na residência onde ocorreu o crime, a fim de complementar a investigação que fora instaurada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende mulher investigada por vender sua conta para receber dinheiro de golpes

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (7.10), em Várzea Grande, uma mulher de 23 anos, suspeita de ter cedido sua conta bancária para receber valores obtidos mediante fraude aplicada contra um idoso no município de Macapá (AP).

As investigações tiveram início após a vítima, um homem de 61 anos, procurar a Polícia Civil do Amapá para registrar um boletim de ocorrência e informar que foi induzida a efetuar um Pix de R$ 14 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social, negócio que se revelou fraudulento.

Como o valor foi transferido para a conta bancária em nome de uma mulher moradora de Várzea Grande, a Polícia Civil do Amapá entrou em contato com a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil de Mato Grosso, que encaminhou o caso para a Delegacia Especializada de Estelionato de Várzea Grande.

A partir de investigações e diligências contínuas e ininterruptas, as equipes conseguiram localizar a suspeita e efetuar a prisão em flagrante nesta quarta-feira, no bairro Jardim dos Estados.

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Em depoimento, ela confessou ter vendido os dados da própria conta bancária por R$ 400 a um indivíduo que anunciava, em seu perfil no Instagram, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta está tipificada no artigo 171, § 2º-A, inciso VII, do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, gratuita ou onerosamente, conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou dela provenientes.

A suspeita não teve fiança arbitrada e aguarda a realização da audiência de custódia.

O delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, reforçou que a venda ou cessão de contas bancárias a terceiros para receber valores ilícitos é crime. “Você pode se tornar investigado por fraudes das quais sequer participou diretamente, mesmo sem intenção de lesar a vítima final”, afirmou o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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