Policial

Polícia Civil prende 10 pessoas em flagrante por porte ilegal e associação criminosa

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Ação investigativa da Delegacia de Pontes e Lacerda nesta terça-feira (19.11) resultou na prisão em flagrante de dez adultos, sendo cinco homens e cinco mulheres, por associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores.

A Delegacia de Pontes e Lacerda recebeu informações de que integrantes de uma facção criminosa estariam em um motel da cidade, em uma espécie de confraternização.

Segundo as informações, desde a noite anterior o grupo estava no local ingerindo bebida alcoólica, usando entorpecentes e exibindo armas de fogo em redes sociais.

Diante das informações iniciais, uma equipe investigativa foi ao local e abordou 16 pessoas que estavam no quarto motel, entre adultos e menores de idade, que foram encaminhados à delegacia. Com o grupo foram apreendidos 13 telefones, bebidas alcoólicas, R$1.500,00 e duas armas de fogo, um revólver calibre 38 e uma pistola 380.

Os adultos foram presos e autuados em flagrante por associação criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores, fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade e desacato. Os menores de idade responderão por atos infracionais análogos aos crimes de associação criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo.

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Parte dos suspeitos ainda responderá pelo delito de desacato, pois no momento da abordagem e condução xingaram os policiais civis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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