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Polícia Civil prende autor de homicídio em Mirassol D’Oeste poucas horas após o crime

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A Polícia Civil de Mato Grosso solucionou rapidamente um homicídio ocorrido na madrugada desta segunda-feira (29.12) em Mirassol D’Oeste, com a prisão do suspeito poucas horas após o crime. O homem, de 34 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, evidenciando a atuação célere e coordenada das equipes investigativas na região.

O crime que vitimou Fernando Augusto Ferreira dos Santos, de 58 anos, ocorreu em via pública, no bairro Jardim São Paulo, em Mirassol D’Oeste, no local conhecido como Vila do Baiano. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima, caída ao solo do pátio da vila, com perfurações de arma branca e aparentemente já sem vida.

Testemunhas que estavam no local, relataram que na noite anterior a vítima e o suspeito estavam ingerindo bebida alcoólica, quando tiveram um desentendimento.

No final da discussão, o suspeito deixou o local, dizendo que retornaria para matar a vítima, fato que ocorreu momentos depois.

Momentos depois o suspeito retornou com uma faca nas mãos e desferiu um golpe de na região do tórax da vítima, que caiu ao solo em seguida, indo a óbito no local.

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Diante dos elementos coletados durante as investigações, os policiais civis da Delegacia de Mirassol D’Oeste iniciaram as diligências conseguindo localizar o suspeito, em via pública, em uma das saídas da cidade, próximo a usina.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Mirassol D’Oeste, onde após ser interrogado pelo delegado Gustavo Ataíde Fernandes Santos, foi autuado em flagrante pelo crime, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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