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Polícia Civil prende criminoso envolvido em furtos dentro de veículos em Várzea Grande

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Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil em Várzea Grande, nesta segunda-feira (21.10), por atuar com a prática de furto qualificado de objetos dentro de veículos. A prisão ocorreu durante diligências realizadas pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

O suspeito utilizava um dispositivo para impedir que os veículos fossem travados pelas vítima para facilitar a prática do crime. Ele foi autuado em flagrante por furto qualificado.

As diligências iniciaram depois que uma vítima procurou a Derf-VG e relatou que foram subtraídos valores em espécie em dinheiro, além de carteira com cartões e documentos, de dentro do seu veículo.

Com base nas informações passadas, os policiais da especializada iniciaram as diligências, conseguiram identificar o suspeito e realizaram a sua prisão.

Em análise de câmeras de segurança das proximidades, foi possível verificar o momento que dois suspeitos chegam ao local em uma motocicleta e praticam os furtos.

Questionado sobre os fatos, o preso confessou a participação no crime, sendo apreendido com ele parte dos valores subtraídos de dentro do veículo.

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Segundo as investigações, os suspeitos utilizaram um aparelho conhecido como “Chapolin” para impedir que o veículo travado e subtraíram em seguida os pertences que se encontravam dentro do carro.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Derf-VG, interrogado pelo delegado Sérgio Luís, autuado em flagrante por furto qualificado e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento para identificar e prender o comparsa do suspeito no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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