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Polícia Civil prende dois adultos e apreende adolescente por tráfico de drogas em Rondonópolis

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A Polícia Civil prendeu, na última segunda-feira (14.3), duas pessoas em flagrante e apreendeu um adolescente, de 14 anos, por envolvimento com tráfico de drogas em Rondonópolis. A prisão foi efetuada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município.

Os adultos detidos, um homem e uma mulher de 20 e 22 anos respectivamente, responderão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, majorados pelo envolvimento de adolescente, conforme os artigos 33, 35 e 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006.

A investigação teve início a partir de denúncias anônimas e trabalho de monitoramento, que indicavam intensa movimentação de tráfico em um conjunto de quitinetes no bairro Jardim Carvalho.

Segundo a polícia, os suspeitos já eram monitorados pelo tráfico de drogas na região, sendo apontados por moradores como responsáveis por ameaças, pichações com mensagens de facção criminosa, agressões a usuários inadimplentes e pela imposição de regras do chamado “tribunal do crime”.

Durante a ação policial, os suspeitos tentaram destruir seus aparelhos celulares, mas foram contidos e algemados pelos investigadores. Em buscas nas residências, foram encontrados entorpecentes escondidos nos telhados e paredes, uma prática já conhecida da equipe como parte do modus operandi do grupo.

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Em uma das quitinetes, foi localizado um porta-óculos escondido entre o telhado e a parede contendo três saquinhos ziplock com cocaína. Já em outro imóvel, uma sacola plástica com quantidade significativa de maconha foi encontrada entre o telhado e a parede do banheiro.

Os presos foram encaminhados à 1ª Delegacia para os devidos procedimentos. A Polícia Civil segue com as investigações para identificar outros envolvidos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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