Policial

Polícia Civil prende faccionado responsável por armazenar cestas básicas para grupo criminoso em Primavera do Leste

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante, nesta terça-feira (23.9), um homem de 26 anos, membro de uma facção criminosa, em Primavera do Leste. O suspeito já possui antecedentes criminais por tráfico de drogas e outros delitos.

A ação ocorreu após denúncia anônima, recebida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de que um estabelecimento comercial estaria sendo utilizado para armazenar produtos de cesta básica em nome de uma facção criminosa, com o objetivo de distribuição à população como forma de cooptação social.

Durante diligências, os policiais encontraram mais de 100 cestas básicas, entre alimentos e materiais de limpeza, no interior do comércio. Além disso, foram apreendidas as chamadas “raspadinhas” ilegais vinculadas a uma facção criminosa. Conforme a Polícia Civil, esses bilhetes são utilizados como fachada para atividades ilícitas e não possuem autorização oficial para circulação.

No momento da abordagem, o suspeito arremessou seu aparelho celular contra o chão, na tentativa de destruí-lo, em uma clara ação para evitar que provas fossem obtidas. A atitude não impediu sua prisão em flagrante.

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O investigado foi autuado e colocado à disposição da Justiça. Os materiais foram apreendidos e encaminhados à delegacia para as devidas providências. As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos na ação criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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