Policial

Polícia Civil prende foragido que ameaçou matar ex-companheira em Alto Araguaia

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Alto Araguaia (420 km de Cuiabá), prendeu, na tarde desta terça-feira (1º.7), em Santa Rita do Araguaia (GO), município vizinho de Alto Araguaia, um homem, de 42 anos, investigado por descumprimento de medida protetiva de urgência.

A vítima, residente de Ponte Branca (500 km de Cuiabá), relatou que conviveu com o suspeito por aproximadamente quatro anos e que, após o fim do relacionamento, passou a ser constantemente perseguida, ameaçada e agredida por ele.

Segundo o depoimento da vítima, ela já havia solicitado medidas protetivas devido a episódios anteriores de violência, como ameaças, incêndio criminoso de seus pertences e invasão de domicílio.

No boletim de ocorrência registrado no dia 9 de junho, a mulher narrou que foi surpreendida pelo suspeito em sua residência, onde ele tentou enforcá-la. Ela conseguiu se desvencilhar e acionar a Polícia Militar.

Mesmo após a intervenção policial, o suspeito retornou à residência horas depois, invadiu o local e proferiu novas ameaças, inclusive dizendo que a mataria caso ela se relacionasse com outro homem.

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Desde então, as forças de segurança iniciaram buscas pelo suspeito, que havia fugido da cidade após a decretação de sua prisão pela 1ª Vara de Alto Araguaia.

Por meio de investigações, os policiais civis conseguiram localizá-lo escondido na zona rural de Santa Rita do Araguaia (GO), onde ele foi preso e conduzido à delegacia.

O suspeito será encaminhado à Cadeia Pública de Alto Araguaia, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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