Policial

Polícia Civil prende homem por descumprimento de medida protetiva, ameaça e violação de domicílio

Publicado

Um homem, suspeito dos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e violação de domicílio, foi preso preventivamente pela Polícia Civil de Mato Grosso, nesta quarta-feira (4.2), em ação realizada pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso de Várzea Grande (DEDMCI-VG).

O suspeito, de 37 anos, foi abordado e teve a ordem de prisão cumprida enquanto trafegava de motocicleta pela ponte Sérgio Motta, em Cuiabá.

O mandado de prisão foi decretado após a vítima, de 34 anos, de nacionalidade venezuelana, procurar a Delegacia da Mulher de Várzea Grande, no dia 5 de janeiro. Ela relatou que seu ex-convivente teria ido, no dia 30 de dezembro, até a sua residência portando uma pistola e a ameaçou de morte caso estivesse namorando.

Após o fato, a vítima passou a noite na casa de uma amiga, para onde o suspeito também se dirigiu, porém não conseguiu ingressar no local. No dia 1º de janeiro, o suspeito retornou à residência da vítima, pulou o muro enquanto ela se arrumava com as filhas e voltou a ameaçá-la de morte.

Leia mais:  Polícia Militar liberta mulher e criança mantidas reféns e prende homem no Distrito da Guia

Diante da gravidade dos fatos e considerando a existência de outros inquéritos policiais em andamento contra o mesmo suspeito, a delegada Paula Gomes Araújo, titular da DEDMCI/VG, representou pela prisão preventiva do investigado, que foi aceita pelo Poder Judiciário.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o preso foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis e, posteriormente, será encaminhado à audiência de custódia, no Fórum da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Militar prende homem por agredir e ameaçar a ex-esposa de morte
Continue lendo

Mais Lidas da Semana