Policial

Polícia Civil prende homem por importunação sexual em Canarana

Publicado

A Polícia Civil prendeu um homem suspeito da prática do crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal. A prisão foi realizada nesse sábado (21.3), em flagrante, pela equipe da Delegacia de Canarana, no município.

A ação teve início após o registro de boletim de ocorrência, no qual foi relatado que um adolescente vinha recebendo mensagens, áudios e conteúdos de cunho sexual, incluindo imagens e links para material pornográfico, enviados por meio de aplicativo eletrônico.

De posse das informações, a equipe policial realizou diligências imediatas, conseguindo localizar o suspeito em sua casa, no bairro Nova Canarana.

Após abordagem e análise preliminar dos elementos apresentados, foi efetuada a prisão em flagrante, sendo o conduzido encaminhado à Delegacia para as providências legais cabíveis.

Após análise dos fatos e dos elementos colhidos, o delegado Adriano Bernaardi Cavalheri deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (APF).

“A vítima é menor de idade, o que agrava a gravidade da conduta investigada, e reforça seu compromisso no combate a crimes dessa natureza, especialmente aqueles que envolvem vulneráveis e o uso de meios digitais”, enfatizou o delegado.

Leia mais:  Polícias Civis de Mato Grosso e de São Paulo prendem investigado por crimes sexuais contra criança

As investigações prosseguem com o objetivo de esclarecer completamente os fatos e apurar eventual prática de outros delitos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícias Civis de Mato Grosso e de São Paulo prendem investigado por crimes sexuais contra criança
Continue lendo

Mais Lidas da Semana