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Polícia Civil prende homem por matar colega em fazenda em Rondolândia

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Um homem, de 51 anos, foi preso pela Polícia Civil, logo após matar um colega de trabalho, com cinco tiros. O homicídio ocorreu em uma fazenda, cerca de 184 km do centro da cidade de Rondolândia (MT), nessa quinta-feira (19.2).

A vítima, de 45 anos, teria sido atingida por cinco disparos de arma de fogo, sendo dois tiros de espingarda calibre .22 e outros três com revólver calibre .36. As armas, segundo relato do suspeito, teriam sido descartadas em um rio entre a sede da fazenda e o local dos fatos.

Investigação

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Rondolândia, foi acionada por volta das 8h30, nessa quinta-feira (19), em razão de um provável homicídio.

Imediatamente, foram iniciadas as investigações com intuito de checar os fatos. Ao chegar ao local, a equipe constatou o homicídio, identificando imediatamente o suspeito, que assumiu a autoria do crime.

Segundo apurado, houve uma discussão entre o suspeito e a vítima que evoluiu para vias de fato e culminou no homicídio. O motivo, seria a cobrança da vítima, que era capataz da fazenda, sobre os serviços prestados pelo suspeito, que não estaria colocando sal na medida adequada nos cochos dos gados da propriedade rural.

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Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido, em flagrante, até a Delegacia de Rondolândia, para a realização dos devidos procedimentos legais cabíveis.

O homem deve responder criminalmente por homicídio qualificado cometido por “motivo fútil”, previsto no art.121, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, podendo cumprir pena entre 12 a 30 anos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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