Policial

Polícia Civil prende homem por porte ilegal de arma de uso restrito e tráfico de drogas

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Um homem, de 33 anos de idade, foi preso pela Polícia Civil, suspeito de crime de porte de arma de fogo de uso restrito e tráfico de drogas, em Pontes e Lacerda. A prisão ocorreu nesta terça-feira (6.5), no bairro Cantão.

O suspeito estava em um veículo Cross Fox, de cor laranja, alvo de uma investigação que vinha sendo realizada pela unidade policial para apurar um roubo ocorrido na zona rural do município de Conquista D’Oeste, no domingo (4.5), cujo veículo utilizado no crime estaria trafegando na região central de Pontes e Lacerda.

Com base nessa informação, a equipe policial procedeu à abordagem do referido veículo. Em seu interior estavam dois homens, o motorista e o passageiro, sentado no banco de trás, portando uma pistola Glock G17, calibre 9mm, carregada com 17 munições no carregador e mais uma na câmara.

O suspeito também fazia uso de uma mochila pequena de ombro, em que havia mais um carregador estendido, totalmente carregado, com 31 munições, bem como duas porções de substância análoga à maconha.

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Diante disso, os dois suspeitos foram encaminhados à delegacia de polícia, juntamente com os materiais apreendidos para os procedimentos cabíveis.

O suspeito ficou mantido preso, respondendo pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, e o condutor foi liberado por ausência de evidências legais que o associava aos crimes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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