Policial

Polícia Civil prende homem por tentar matar marido da amante em Sinop

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Um homem investigado por tentar matar o marido de sua amante, no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, no sábado (09.08), em ação para cumprimento de mandado judicial.

O suspeito de 41 anos teve a prisão preventiva decretada pela Justiça após investigação da Delegacia de Sinop para apurar o crime de tentativa de homicídio.

O crime aconteceu em maio deste ano, quando a vítima de 51 anos surpreendeu a esposa dentro do veículo do suspeito, saindo do motel. O marido reagiu à situação e tentou quebrar o vidro do carro do suspeito com uma pedra.

Na ocasião, o homem, usando uma faca, desferiu dois golpes nas costas da vítima, a qual foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada para o Hospital Regional de Sinop.

Ao ser interrogado na Delegacia de Polícia, o suspeito alegou legítima defesa, afirmando que ele estava sofrendo ameaças de morte por parte do marido, que havia descoberto a relação extraconjugal.

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Conforme o delegado responsável pela investigação, Sérgio Arruda, a alegação de legítima defesa foi descartada pois o suspeito poderia ter saído do local no momento que a vítima foi pra cima do veículo.

“Contudo, ele pegou uma faca e desferiu dois golpes contra a vítima pelas costas, razão pela qual responde pelo crime tentativa de homicídio. Porém também foi instaurado inquérito para apurar as ameaças feita pela vítima contra o investigado”, completou o delegado.

Diante dos fatos apurados, o suspeito de tentar matar o marido da amante teve a prisão expedida pelo Poder Judiciário, e cumprida pelos policiais civis. Em seguida, ele foi encaminhado para a Penitenciaria Doutor Osvaldo Florentino Leite, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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