Policial

Polícia Civil prende homem que agrediu companheira com garrafa de vidro e a manteve em cárcere privado

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A Polícia Civil prendeu, nesse sábado (08.11), um homem acusado de agredir, ameaçar e manter a companheira, de 46 anos, em cárcere privado, no bairro Renascer, em Campos de Júlio.

O caso começou por volta das 13h da sexta-feira (07.11), quando o suspeito, que convivia com a vítima há cerca de quatro meses, chegou em casa gritando que havia usado drogas, com sinais de embriaguez e passou a xingá-la e agredi-la com uma camiseta.

Segundo relato da vítima à equipe da Delegacia de Campos de Júlio, a motivação era ciúmes. Em meio aos xingamentos, o suspeito pegou uma garrafa de cerveja, que estava em cima da mesa, e arremessou na direção da vítima, acertando o rosto dela na altura da sobrancelha.

Em seguida, ele agarrou o pescoço dela, tentou enforcá-la, a jogou no chão e tentou chutá-la. Ele continuou a violência pegando uma marreta, um facão e uma faca e passando a ameaçá-la dizendo que não era para ela ligar para pedir ajuda, senão a mataria.

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A vítima disse à polícia, que o suspeito ficava próximo à porta, para impedi-la de sair. As ameaças de morte continuaram, com a marreta nas mãos do suspeito, por todo o dia e a noite da sexta-feira (07.11) e a madrugada do sábado (08.11). Somente às 06h o suspeito dormiu e a vítima conseguiu fugir e ir até a Delegacia de Campos de Júlio.

A mulher conseguiu registrar em imagens e vídeos parte das agressões e ameaças que viveu e entregou os registros à equipe policial. Diante disso, os policiais civis foram até a casa, prenderam o suspeito em flagrante e o levaram para a delegacia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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