Policial

Polícia Civil prende homem que descumpria medidas protetivas e perseguia ex-companheira

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Um homem teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, nesta quarta-feira (11.09), em uma ação realizada pelos policiais civis da Delegacia de Itaúba, por descumprir medidas protetivas de forma reiterada.

O suspeito, de 51 anos, estava separado da vítima, de 38, desde o início do ano. Mas ele não aceitava o fim do relacionamento e, constantemente, procurava a ex-companheira, que chegou a registrar três boletins de ocorrência depois da decretação das medidas protetivas.

Em um dos casos, ocorrido no mês de março, o suspeito invadiu o quintal da residência da vítima e fingiu passar mal, como forma de desculpa para entrar na casa da ex e pedir para reatar o relacionamento. Ele também chegou a abordar o filho do casal.

No mês de maio, a vítima registrou outro boletim de ocorrência em que relatava que o ex-marido a perseguia pelas ruas, solicitando que ela retirasse as medidas protetivas e também ficava na porta da sua casa para acompanhá-la quando ela saía.

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Posteriormente, o suspeito passou a procurar o filho da vítima em seu local de trabalho, ocasião em que proferiu ameaças em que mandava expulsar o o namorado da mãe da casa, caso contrário sobraria para ele.

Diante das reiteradas situações de descumprimento de medida protetiva e violência psicológica, foi representado pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos policiais da Delegacia de Itaúba, nesta quarta-feira (11).

Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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