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Polícia Civil prende homem que matou a esposa e ocultou corpo em córrego em Várzea Grande

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na madrugada desta quinta-feira (7.5), um homem de 67 anos, suspeito de matar sua esposa, identificada como Elzilene Alves do Nascimento, de 49 anos, em Várzea Grande.

O suspeito procurou a Delegacia de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 Horas de Várzea Grande, às 3 horas da madrugada desta quinta-feira, para confessar o crime. É o primeiro caso da nova sede da unidade policial, que foi inaugurada na noite desta quarta-feira (6.5), pelo Governo de Mato Grosso.

Após a confissão, a Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionada e assumiu o caso. O suspeito relatou ao delegado Rogério Gomes que cometeu o crime na terça-feira (5.5), por volta das 4 horas. O suspeito alegou que a motivação seria uma suposta traição.

A vítima foi assassinada com três golpes de faca, em uma área de mata na região do bairro Santa Isabel, em Várzea Grande. Depois, o suspeito arrastou o corpo por cerca de 10 metros e o escondeu em um pequeno córrego.

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Na noite do mesmo dia, após pressão dos filhos da vítima, que estavam desconfiados dele, o suspeito registrou um boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento da esposa.

Já na madrugada desta quinta-feira, ele confessou o feminicídio espontaneamente, assim como o local em que havia escondido o corpo da vítima. A mulher não possuía medida protetiva.

Equipes da DHPP foram até o local indicado pelo suspeito e localizaram o corpo da vítima no início da manhã desta quinta-feira. O investigado foi encaminhado para a delegacia e o flagrante está sendo lavrado por ocultação de cadáver. Ele vai responder por este crime e pelo feminicídio.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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