Policial

Polícia Civil prende homem que matou namorada em Várzea Grande

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A Polícia Civil prendeu, nesta segunda-feira (4.8) o homem, de 32 anos, suspeito de matar a namorada, na última quinta-feira (30.7), em Várzea Grande.

De acordo com o delegado Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Michel Paes, a defesa do suspeito informou que ele tinha interesse em se entregar. Diante da informação, foi designada uma equipe para proceder à captura no local indicado, situado no bairro Cristo Rei.

Segundo apurado, o investigado obteve conhecimento do cerco policial que estava sendo feito para sua prisão e, seguindo as orientações dada aos familiares pela DHPP, resolveu se entregar.

Depois da prisão, os policiais fizeram novas diligências para apreender e retirar de circulação a arma utilizada no crime, que foi encontrada no forro de uma casa, também em Várzea Grande.

Após a ação policial, o suspeito foi conduzido até a DHPP, onde foi interrogado. De acordo com o delegado, o suspeito assumiu a autoria dos disparos que matou a vítima. Alegou ainda que houve uma discussão com vítima e que, em dado momento, acabou atirando contra ela, com um revólver calibre .32, não registrado.

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Diante dos fatos, o conduzido participou da audiência de custódia e, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

O crime

O feminicídio foi praticado no dia 30 de julho de 2025, por volta das 23 horas, no bairro Ponte Nova, na quitinete onde morava a vítima, de 33 anos.

Ela foi encontrada caída ao chão, com diversas perfurações provocadas por disparo de arma de fogo, na região dos braços e troncos.

Conforme testemunhas, o crime teria sido praticado na presença dos dois filhos da vítima, pelo ex-namorado dela.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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