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Polícia Civil prende quatro pessoas por tráfico de drogas e comércio ilegal de armas em Campo Novo do Parecis

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A Polícia Civil prendeu quatro pessoas em flagrante durante duas ações realizadas entre segunda e terça-feira (13 e 14.7). As diligências também resultaram na apreensão de drogas, armas de fogo, munições, dinheiro e outros materiais relacionados aos crimes investigados.

As ações foram conduzidas pela equipe da Delegacia de Campo Novo do Parecis, com apoio de policiais da Delegacia Regional, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) e da 1ª Delegacia de Polícia de Tangará da Serra.

Na primeira ação, deflagrada na segunda-feira (13), um casal foi preso em flagrante por tráfico de drogas no bairro Jardim das Palmeiras, após o recebimento de denúncia anônima. Durante as diligências, os policiais localizaram os suspeitos em uma residência, onde apreenderam 25 porções de substância análoga à cocaína, sendo uma de grande porte, uma de médio porte e 23 de pequeno porte, além de 13 porções de substância análoga à maconha, uma balança de precisão e três aparelhos celulares.

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Já na terça-feira (14), os policiais prenderam em flagrante dois suspeitos por posse e comercialização ilegal de armas de fogo. Durante as diligências, foram apreendidos uma espingarda calibre .22, um revólver calibre .38, munições dos calibres .22 e .38 e R$ 4,4 mil em dinheiro, valor que seria proveniente da comercialização de uma arma de fogo realizada no mesmo dia.

Ao todo, as ações resultaram na prisão de quatro pessoas em flagrante, na apreensão de 38 porções de entorpecentes, duas armas de fogo, munições, uma balança de precisão, três aparelhos celulares e R$ 4,4 mil em dinheiro.

Os suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para a realização dos procedimentos legais e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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