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Polícia Civil prende três envolvidos em furto de andaimes em obra em Várzea Grande

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Três pessoas envolvidas no furto de andaimes, avaliados em mais de R$ 33 mil, foram presas em flagrante pela Polícia Civil, na noite de segunda-feira (30.09), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG).

Os suspeitos de 20, 27 e 29 anos foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado com destruição de obstáculo em concurso de pessoas.

As investigações iniciaram na manhã de segunda-feira (30), após a equipe da Derf-VG receber informações sobre o furto de aproximadamente 180 peças de andaimes de uma obra.

Após a comunicação dos fatos, os policiais da Derf-VG iniciaram as diligências, conseguindo identificar e realizar a abordagem do motorista do caminhão. Questionado, o suspeito confessou que fez o transporte dos andaimes e de outros objetos subtraídos da obra.

Em continuidade às diligências, os policiais foram até o local, onde os materiais foram descarregados, no bairro Jardim Gramado, em Cuiabá, onde foram localizados os produtos furtados. O dono da residência foi preso no local e o terceiro envolvido foi localizado no bairro Parque das Mangabeiras em Várzea Grande.

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Diante dos fatos, os três suspeitos foram conduzidos à Derf-VG, onde após serem interrogados pelo delegado Sérgio Luís Henrique de Almeida, foram autuados em flagrante por furto qualificado.

Segundo o delegado, dois dos suspeitos possuem diversas passagens criminais. Após os procedimentos na delegacia, os presos foram colocados à disposição da Justiça. As investigações seguem em andamento para apurar a participação de outras pessoas no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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