Policial

Polícia Civil prende último alvo de operação que desarticulou tráfico de drogas no Tijucal

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), cumpriu na terça-feira (13.5), o mandado de prisão do último alvo da Operação Impetus Tijucal, deflagrada com foco na desarticulação de facção criminosa voltada ao tráfico de drogas no bairro Tijucal, em Cuiabá.

O alvo da operação, que era considerado foragido, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá.

A primeira fase da operação Impetus Tijucal foi deflagrada em agosto de 2021, para cumprimento de 11 ordens judiciais, visando o enfrentamento ao tráfico de drogas na região, bem como a identificação de vínculos associativos entre os investigados.

Em janeiro de 2023, uma nova fase da operação cumpriu 54 ordens judiciais, identificando lideranças e pontos de tráfico de drogas na região do Tijucal.

Na ocasião as ordens judiciais, sendo 18 de prisão preventiva e 36 de busca e apreensão, foram decretadas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (Nipo), tendo como base investigações e representações feitas pela Denarc.

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As diligências investigativas também tiveram lastro de inúmeras denúncias via 197.

Ao todo 18 dezoito investigados foram condenados pela Justiça pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integrar facção criminosa.

“O cumprimento da prisão preventiva do suspeito encerra um ciclo e, demonstra a persistência da equipe de investigação da Denarc para efetivamente fazer Justiça”, disse o delegado responsável pelas investigações, André Rigonato.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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