Policial

Polícia Civil realiza operação em combate à pesca predatória em Canarana

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A Polícia Civil deflagrou, na tarde deste domingo (13.10), a Operação Rede Rompida para combater a pesca predatória em Canarana. A ação foi conduzida pela Delegacia do município e contou com a instalação de barreiras policiais ao longo da MT-110.

A ação teve como objetivo intensificar a fiscalização ambiental, com foco no combate à pesca e ao transporte ilegal de pescados durante o período proibitivo de pesca, a Piracema, que ocorre de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

Durante as abordagens realizadas no trecho rural da rodovia, as equipes policiais constataram que um dos condutores fiscalizados transportava pescado em desacordo com a legislação vigente.

Os peixes, 13 da espécie tucunaré e um traíra, todos fora da medida, foram apreendidos e o suspeito recebeu voz de prisão, sendo conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.

De acordo com o delegado de Canarana, Digo Jobane Neto, a Operação Rede Rompida integra um conjunto de ações estratégicas voltadas à preservação dos recursos naturais e ao enfrentamento da pesca predatória na região.

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“Além do caráter repressivo, as barreiras também têm cunho preventivo e educativo, orientando a população sobre as restrições da Piracema e a importância da preservação ambiental”, afirmou o delegado.

Jobane frisou, ainda, que as equipes policiais continuarão realizando ações fiscalizatórias durante todo o período de defeso da piracema e alertou que a pesca irregular configura crime ambiental, sujeito a sanções penais e administrativas.

O nome da operação, Rede Rompida, foi escolhido devido ao objetivo de interromper a pesca ilegal em Canarana, preservando assim os rios, a vida e o meio ambiente.

Denúncias anônimas podem ser feitas por meio do telefone 197.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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