Mato Grosso

Polícia Civil recupera caminhonete Hilux poucas horas após furto em Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores de Cuiabá (DERFVA), recuperou uma caminhonete Toyota Hilux furtada na madrugada de quarta-feira (25), poucas horas após o crime.

A recuperação do veículo, que se deu no âmbito da Operação Compra Segura, foi possível depois da rápida ação da equipe da DERFVA, com trabalho minucioso de investigação, que teve início imediatamente após o registro do boletim de ocorrência.

Segundo as informações, a caminhonete foi furtada durante a madrugada, na Avenida Haiti, bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

A vítima relatou que havia estacionado o veículo na noite anterior e, ao retornar pela manhã, constatou o desaparecimento do automóvel. Não havia rastreador no veículo, mas imagens de câmeras de segurança capturaram a passagem da Hilux em outro ponto da cidade por volta das 4h30 da manhã.

Poucas horas após o início das investigações, os policiais da DERFVA localizaram o veículo escondido em uma área do bairro Jardim Aclimação. A caminhonete já apresentava sinais de adulteração, como a troca das placas.

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Segundo o delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, a Operação Compra Segura visa proteger consumidores de aquisições fraudulentas, promovendo a segurança no comércio de veículos e garantindo que criminosos sejam punidos.

“Com essa operação, conseguimos não apenas reprimir crimes de furto e roubo de veículos, mas também assegurar que as vítimas recuperem seus bens”, destacou o delegado.

O veículo recuperado foi encaminhado para a perícia técnica e, em seguida, estará disponível para a devolução ao proprietário. A Operação Compra Segura segue em curso e com novas ações previstas para coibir crimes contra o patrimônio e fraudes no comércio de veículos automotores.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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