Policial

Polícia Civil recupera gado e prende fazendeiro por furto

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A Polícia Civil recuperou 33 cabeças de gado que haviam sido levadas de uma fazenda em Nova Marilândia. A ação policial foi realizada nesta sexta-feira (19.9), e um fazendeiro foi preso por furto.

Conforme relato da vítima, os animais foram retirados da propriedade rural na quinta-feira (18.9). Informações levantadas durante as diligências policiais levaram à identificação e localização do gado.

De acordo com a investigação, um fazendeiro vizinho à propriedade teria retirado os animais da fazenda alvo do furto e comercializado parte deles com outro fazendeiro da região.

Os policiais foram até essa outra fazenda e encontraram o restante dos bois. O responsável pela propriedade chegou a apresentar uma guia de compra. Entretanto, como o produto era proveniente de furto, ele poderá arcar com prejuízo financeiro caso o autor do crime não devolva o valor correspondente à compra.

Diante dos fatos, o suspeito responsável pela retirada dos animais da fazenda e pela comercialização do gado furtado foi conduzido à delegacia para as providências legais cabíveis, e os animais foram restituídos à vítima.

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Além do crime de furto, ele também deverá responder por porte ilegal de arma de fogo, devido à apreensão de uma espingarda em sua propriedade.

Conforme o delegado responsável pela investigação, César Caio Alves de Almeida, a Polícia Civil segue com as diligências com o objetivo de identificar e prender os demais envolvidos na ação delituosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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