Policial

Polícia Militar conduz dois faccionados e apreende armas de fogo em Itanhangá

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A Polícia Militar prendeu um homem, de 18 anos, e apreendeu um adolescente, de 17 anos, por porte ilegal de arma de fogo e resistência, na noite desta quarta-feira (20.8), no município de Itanhangá. Com os suspeitos, identificados como membros de facção criminosa, a PM apreendeu dois revólveres e uma motocicleta.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Núcleo de PM realizava patrulhamento urbano e visualizou os dois homens em uma motocicleta, na frente de uma conveniência da cidade. Os suspeitos fizeram a movimentação de entrar no estabelecimento, mas desistiram e fugiram do local ao verem a viatura da PM.

Diante da situação suspeita, os policiais iniciaram acompanhamento a motocicleta, que fugiu em alta velocidade. Após alguns metros de acompanhamento, os suspeitos foram interceptados pela PM.

Um dos homens se entregou, enquanto o segundo suspeito fugiu por uma região de mata, sendo localizado alguns metros depois. Com a dupla, os militares encontraram dois revólveres, sendo um calibre. 357 e outro de calibre 44.

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Questionados pela PM, os suspeitos confessaram serem membros de facção criminosa e que teriam vindo da cidade de Sorriso com a missão de buscarem as armas de fogo para levarem até outros criminosos, não identificados.

Os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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