Policial

Polícia Militar conduz duas pessoas e apreende 111 porções de drogas em Várzea Grande

Publicado

Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam um homem, de 20 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (26.3), em Várzea Grande. Com a dupla, a PM apreendeu 111 porções de substâncias análogas à maconha e à cocaína.

Os suspeitos foram localizados durante patrulhamento do GAP do 4º BPM, em uma região com muitas denúncias de pontos de venda de drogas, no bairro São Mateus. Nas diligências, os militares viram dois homens correndo em direção a um bar, ao avistarem as viaturas policiais.

Diante da suspeita, a equipe policial seguiu a dupla e conseguiu deter os homens no estabelecimento. Na abordagem e busca pessoal, foram encontradas 33 porções de entorpecentes. Questionados pela PM, um dos homens confessou ser o proprietário da droga e que teria outros ilícitos em outros locais.

Os militares do GAP seguiram até os endereços citados pelos suspeitos e encontraram o restante das drogas, além de uma balança de precisão, celulares e outros materiais utilizados para o crime. Eles ainda revelaram o endereço de um terceiro criminoso, que não foi localizado.

Leia mais:  Polícia Militar prende 3 pessoas e apreende adolescente em flagrante por tráfico de drogas em Sinop

Os dois detidos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para os demais procedimentos pertinentes.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Suspeito de esfaquear colega de trabalho em fazenda é preso em flagrante pela PM
Continue lendo

Mais Lidas da Semana