Policial

Polícia Militar conduz quatro faccionados que incendiaram residência de rival em Cáceres

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Equipes policiais do 6º Comando Regional e do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem e apreenderam três adolescentes que incendiaram uma residência, no final da noite deste domingo (24.5), em Cáceres. Todos os suspeitos foram identificados como membros de uma facção criminosa e cometeram o crime contra um integrante de facção rival.

Por volta de 22h, os militares receberam denúncias sobre quatro suspeitos que estavam em uma residência portando um galão contendo combustível, no bairro Jardim Guanabara. Diante das informações, as equipes foram ao endereço e flagraram os suspeitos deixando o local em três bicicletas.

Os policiais iniciaram abordagem e detiveram um adolescente, enquanto o restante do grupo fugiu. Após alguns metros de perseguição, os demais suspeitos também foram detidos, sendo encontrado com um deles uma faca, que foi apreendida.

Questionados pela Polícia Militar, os suspeitos afirmaram que foram ao endereço para executar um integrante de uma facção rival. No entanto, como não encontraram a suposta vítima no local, decidiram incendiar o imóvel. Durante a ocorrência, os militares também constataram que os faccionados realizavam uma chamada de vídeo por meio de um aparelho celular.

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De volta ao local do crime, a casa foi encontrada em chamas, com fogo principalmente no telhado e em seu interior. Uma equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada e extinguiu o incêndio.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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