Policial

Polícia Militar conduz três pessoas por tráfico de drogas e apreende 830 porções de cocaína

Publicado

Policiais militares do 6º Batalhão prenderam dois homens e apreenderam um adolescente por tráfico ilícito de drogas, neste sábado (29.06), em Cáceres. Com os criminosos, a PM apreendeu 830 porções de substância análoga a cocaína e porções de maconha.

As equipes policiais estavam em patrulhamento pelo bairro São Luiz e flagraram uma movimentação suspeita de dois homens, em uma motocicleta, que aparentavam estar pegando um objeto em uma casa.

Os suspeitos saíram do local em alta velocidade e foram acompanhados pelos policiais, que realizaram abordagem alguns metros depois. Em revista pessoal à dupla, os militares encontraram 20 pinos de cocaína, no bolso de um dos homens.

Ao serem perguntados sobre a procedência da droga, os suspeitos disseram que haviam pego o conteúdo na residência de um membro de uma facção criminosa. Os homens também disseram que no local havia mais quantidades de drogas guardadas.

Os militares deram voz de prisão à dupla e retornaram à residência indicada por eles, encontrando o terceiro suspeito, que não reagiu à abordagem.

Leia mais:  Polícia Civil desarticula ponto de venda de drogas e prende uma jovem em flagrante

A equipe policial realizou buscas pelo imóvel e encontrou mais 810 pinos contendo cocaína, além de porções grandes de maconha. Também pela casa foram localizados e apreendidos um caderno de anotações e três celulares.

Diante da situação de flagrante, os três criminosos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil identifica e prende casal que realizava compras com cartão de crédito furtado de vítima
Continue lendo

Mais Lidas da Semana