Policial

Polícia Militar desarticula quadrilha por tráfico de drogas e apreende R$ 7,4 mil em dinheiro

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Equipes do 1º Batalhão de Polícia Militar prenderam em flagrante quatro homens, com idades entre 20 e 31 anos, por associação para tráfico de drogas, nesta quarta-feira (21.08), em Várzea Grande. Com a quadrilha, a PM apreendeu cerca de 100 porções de cocaína e maconha e a quantia de R$ 7,4 mil em dinheiro proveniente do crime.

Os militares do 1º BPM receberam denúncias sobre a venda de drogas em um ponto do bairro Construmat. As equipes se deslocaram ao endereço e encontraram os quatro suspeitos juntos. Os homens tentaram se desfazer de alguns materiais ao verem as viaturas policiais, mas todos foram detidos rapidamente.

Com os suspeitos, a PM encontrou uma bolsa contendo 46 porções de cocaína e 45 porções de maconha. Em seguida, os policiais entraram em uma residência, onde os criminosos atuavam, e localizaram a quantia de R$ 1.346,00 em dinheiro.

Questionados, a quadrilha afirmou que faziam a venda das drogas e que o dinheiro seria do tráfico dos entorpecentes. Um dos homens disse aos policiais que em sua casa, no mesmo bairro, havia mais drogas guardadas.

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O 1º BPM foi ao local indicado pelo criminoso e apreendeu outras porções de drogas e mais R$ 6.120,00 em dinheiro, também da venda dos produtos ilícitos.

Todos os quatro suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a Central de Flagrantes, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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