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Polícia Militar detém integrantes de facção criminosa suspeitos de homicídios em Cáceres

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Equipes de policiais militares do 6º Batalhão apreenderam em flagrante dois adolescentes e prenderam um homem, na noite deste domingo (12.4), em Cáceres (a 220 km de Cuiabá). Eles são membros de uma facção criminosa e estão envolvidos em homicídios no município. Os militares da Rotam e da Força Tática recolheram uma arma de fogo, 16 munições, uma faca e uma motocicleta.

O homicídio mais recente ocorreu horas antes, no bairro Jardim Aeroporto. Na ocasião, Luciano César de Campos Maciel, de 18 anos, foi morto a tiros, após ser abordado por dois homens em uma motocicleta. Após a ação criminosa, os policiais militares reforçaram as ações de patrulhamento.

Durante rondas no município, as equipes localizaram os suspeitos em uma moto Yamaha Factor vermelha, em uma casa no bairro Jardim Padre Paulo. Na abordagem, o passageiro, de 27 anos, foi detido com um revólver calibre .38 com 11 munições.

O piloto era um adolescente, de 15 anos, que portava uma faca na cintura. Os envolvidos já possuem passagens criminais por roubo, receptação e tráfico ilícito de drogas.

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Em buscas pela casa, os policiais militares localizaram mais quatro munições do mesmo calibre e identificaram um terceiro suspeito, também de 15 anos, tentando pular o muro.

À PM, ele alegou envolvimento no homicídio de Marcelo de Jesus Silva, de 55 anos, na última sexta-feira (10.4), em Cáceres, junto com o suspeito de 27 anos.

Os três foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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