Policial

Polícia Militar detém três faccionados com espingarda e drogas em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional prenderam dois homens e apreenderam um adolescente, ambos faccionados, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, nesta quarta-feira (1.4), em Cáceres. Na ação, a PM apreendeu uma espingarda e porções de pasta base de cocaína.

As equipes do 6º Batalhão e da Força Tática atenderam o chamado de uma denúncia, via setor de inteligência, que informava sobre uma residência onde estariam ocorrendo atividades ilícitas, no bairro Vila Fifi.

Durante monitoramento no local, os policiais flagraram um homem deixando a residência denunciada com uma arma de fogo em mãos e entrando em um veículo Fiat Uno branco. Diante da suspeita, os militares iniciaram acompanhamento ao carro e abordaram o veículo, algumas ruas depois.

O automóvel era dirigido por um homem, de 51 anos, enquanto o adolescente, de 16 anos, estava como passageiro. Dentro do Uno, a arma de fogo foi encontrada, sendo uma espingarda de calibre 12, que estava desmuniciada.

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Os suspeitos foram detidos pela PM e retornaram até a residência inicial, para maiores buscas. De volta à casa, os policiais encontraram o terceiro suspeito, de 20 anos, além de 30 porções de pasta base de cocaína. Ao ser questionado pelos militares, ele confessou ser membro de uma facção e proprietário das drogas e da arma.

Os três suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados para a delegacia de Cáceres e entregues à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e todas as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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