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Polícia Militar prende dois faccionados e apreende revólver furtado de empresa em Cáceres

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Policiais militares prenderam dois homens de 24 e 26 anos, membros de uma facção criminosa, por porte ilegal de arma de fogo e receptação, na manhã desta terça-feira (14.10), em Cáceres. Com a dupla, a PM apreendeu um revólver, 15 munições, um facão e porções de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncias sobre uma residência que estaria abrigando um grupo de pessoas ligadas a facções criminosas, com grande movimentação de pessoas suspeitas.

Os policiais militares do 6º Batalhão e da Força Tática do 6º Comando Regional se deslocaram ao endereço e flagraram um Chevrolet Cruze branco saindo da casa com duas pessoas. Os militares se aproximaram para abordagem, e o condutor do carro iniciou fuga em alta velocidade.

Durante o acompanhamento, o suspeito fez diversas manobras perigosas, colocando a vida de transeuntes em risco. Eles também desrespeitaram as ordens de parada. Após algum tempo de acompanhamento, os policiais deram um disparo de arma de fogo no pneu do carro e interceptaram a fuga da dupla.

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Na abordagem e revista pessoal aos homens, nada de ilícito foi encontrado. Já dentro do carro, os policiais localizaram um revólver calibre .38 com 15 munições intactas e porções de drogas. Em checagem da numeração da arma, foi constatado que se tratava de produto furtado de uma empresa privada.

Diante da situação, os dois integrantes da facção receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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