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Polícia Militar prende dois foragidos da Justiça por tráfico de drogas em Barra do Garças

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Policiais militares de Barra do Garças prenderam dois homens como mandados de prisão em aberto, em duas ocorrências registradas nesta quarta-feira (02.4). Os suspeitos estavam com mandados em aberto por tráfico de drogas e foram conduzidos em flagrante.

O primeiro suspeito foi localizado durante patrulhamento da equipe do 2º Batalhão de PM, no bairro Santo Antônio. Durante uma abordagem a várias pessoas, um dos suspeitos apresentou contradições sobre sua identidade e local de residência.

Diante da situação, os policiais fizeram checagem aos dados repassados pelo homem e constataram que ele possuía um mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas, expedido pela Comarca de Barra do Garças.

Já na segunda ocorrência, a equipe policial recebeu denúncias sobre a localização de um suposto foragido da Justiça, que estaria trabalhando em uma oficina da cidade.

Os policiais militares iniciaram diligências na região e conseguiram fazer a abordagem dele, no local de trabalho. Em consulta nos documentos do suspeito, os policiais identificaram a presença de um mandado de prisão em aberto, também pelo crime de tráfico ilícito de drogas, sendo detido pela PM.

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Os dois homens presos foram conduzidos para a delegacia de Barra do Garças para registro das respectivas ocorrências e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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