Policial

Polícia Militar prende duas pessoas por matar homem à facada em Diamantino

Publicado

Policiais militares do 14º Comando Regional prenderam uma mulher e um homem, de 39 e 20 anos, suspeitos pelo homicídio de Henrique dos Santos, de 25 anos, em Diamantino. Eles foram presos em flagrante, horas após o crime, na noite deste domingo (22.6).

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu a informação de um homem, que deu entrada no Pronto Atendimento Municipal já em estado de óbito, com perfurações de arma branca. A esposa relatou que Henrique foi conduzido ao hospital por colegas, após uma mulher desferir golpes contra ele.

Os policiais se deslocaram até o endereço informado sobre a localização da suspeita, na comunidade Bojuí, mas não a encontraram. No local, populares informaram que ela teria fugido com um homem em um veículo Fiat Pálio, de cor prata.

Os militares solicitaram reforços, iniciaram as buscas na cidade e localizaram a dupla no bairro Novo Diamantino.

Na abordagem, eles foram questionados sobre o crime, momento em que a mulher confessou ter desferido um golpe com um canivete na região abdominal da vítima durante uma discussão em um bar.

Leia mais:  Indígena investigado por estupro de vulnerável é preso pela Polícia Civil

Já o homem que conduzia o veículo apresentava sinais de embriaguez e foi identificado que não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dirigir o carro.

Os suspeitos foram encaminhados para à delegacia para as providências cabíveis. O canivete utilizado no crime não foi encontrado.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Forças de Segurança apreendem 30 tabletes de pasta base que eram transportados em caminhão frigorífico
Continue lendo

Mais Lidas da Semana