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Polícia Militar prende duas pessoas por tráfico de drogas e apreende submetralhadora

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Policiais militares da Força Tática do 5º Comando Regional prenderam um homem, de 27 anos, e uma mulher, de 18 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, na noite desta quinta-feira (14.8), em Barra do Garças. Com os suspeitos, foram encontradas 53 porções de drogas, uma quantia de R$ 220 em dinheiro e uma submetralhadora artesanal.

Durante patrulhamento tático, os policiais receberam denúncia de populares de que uma residência, próxima a uma escola, estaria sendo utilizada para a comercialização de drogas. De imediato, a equipe se deslocou até o endereço citado.

Ao chegar ao local, o patrulhamento foi intensificado na região. A equipe flagrou um homem recebendo um invólucro de uma mulher, ao mesmo tempo em que entregava uma nota de R$20 a ela.

Os policiais entraram na residência e realizaram a abordagem. Com o suspeito, a equipe encontrou uma porção de maconha. Durante busca residencial, foram localizadas dez porções de cocaína e mais 42 porções de maconha, além de R$200 em dinheiro e uma submetralhadora artesanal, que estava enterrada no quintal.

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Questionada sobre a comercialização de entorpecentes, a suspeita não se pronunciou. Durante a abordagem, várias mensagens de pedido de drogas chegaram ao celular dos suspeitos. A mulher carregava um bebê, que ficou aos cuidados da avó.

Diante do flagrante, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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