Policial

Polícia Militar prende duas pessoas por tráfico de drogas em Cáceres

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Equipes da Força Tática do 6º Comando Regional prenderam um homem, de 44 anos, e uma mulher, de 32 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta segunda-feira (29.9), na cidade de Cáceres. Com os suspeitos, foram apreendidos dois tabletes de substância análoga à maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncias anônimas sobre um ponto de venda de drogas que supostamente funcionava em uma residência, no bairro Junco. Segundo as informações, um casal seria o proprietário da casa e os dois seriam conhecidos pelo tráfico de drogas no local.

Os militares se deslocaram à região e intensificaram o patrulhamento no bairro, localizando um casal, com as mesmas características informadas, transitando de motocicleta. Os policiais fizeram acompanhamento ao veículo e deram ordem de parada ao casal, que apresentou bastante nervosismo com a chegada da PM.

Na verificação da dupla, foi constatado que o suspeito faz uso de tornozeleira eletrônica, que estava desligada. Também foi localizado um pacote, que o homem transportava, onde estavam os tabletes de drogas e uma quantia em dinheiro.

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Diante da situação, os dois suspeitos receberam voz de prisão em flagrante e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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