Policial

Polícia Militar prende faccionado com armas de fogo e drogas em Denise

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Policiais militares do município Denise prenderam um homem faccionado, de 26 anos, por porte ilegal de arma e tráfico ilícito de drogas, nesta quarta-feira (23.7). Com o suspeito, a PM apreendeu dois revólveres, uma espingarda e tabletes e porções de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM recebeu denúncias de que um homem estava guardando armas de fogo e materiais que foram utilizados em uma tentativa de homicídio, registrada na segunda-feira (21). Na situação, um homem foi alvejado por disparos de arma e encaminhado para uma unidade de saúde.

Diante das informações recebidas, os policiais seguiram o suspeito e conseguiram abordá-lo, nas proximidades de um estabelecimento.

O homem não resistiu a abordagem e, questionado sobre os materiais utilizados no crime, confessou que estava guardando o material em sua casa. Ainda para a PM, o suspeito revelou ter sido coagido e ameaçado por membros de uma facção criminosa para esconder as armas.

O homem foi detido e levou os militares até sua casa. No local, os policiais encontraram dois revólveres, uma espingarda e munições para o armamento. Ainda no imóvel, foram localizados dois tabletes de maconha e meio tablete de pasta base de cocaína, além de porções das mesmas drogas e materiais utilizados para o tráfico.

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Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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