Policial

Polícia Militar prende faccionado por tráfico de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão prenderam um homem faccionado, de 29 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (1º.10), em Várzea Grande. Com o criminoso, a PM apreendeu porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína.

A prisão ocorreu durante patrulhamento do GAP do 4º BPM, no bairro Jardim Eldorado. No local, os policiais se aproximaram de um suposto ponto de venda de drogas e flagraram um homem saindo do endereço, com uma sacola nas mãos.

Os militares deram ordem de parada ao suspeito, que fugiu correndo a pé de volta para a casa. A equipe fez acompanhamento e viu o homem continuando a fuga nos telhados de residências vizinhas, até ser detido em um cerco policial, que contou com apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Ao ser abordado, o homem confessou que estava realizando o tráfico de drogas. Ele também afirmou que tinha deixado os entorpecentes no telhado da primeira residência.

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Os militares foram até o ponto indicado pelo homem e encontraram uma sacola contendo 55 porções de substâncias análogas a maconha, 21 porções de pasta base de cocaína e 10 porções de cocaína, além de uma balança de precisão e outros materiais do tráfico.

O criminoso ainda indicou o endereço de uma pessoa que seria seu comparsa, mas o suspeito não foi localizado.

O faccionado recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais procedimentos que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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