Policial

Polícia Militar prende homem com 8 quilos de maconha em Primavera do Leste

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Policiais militares do 11º Comando Regional prenderam um homem, de 25 anos, por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta quinta-feira (18.9), na rodovia MT-130, em Primavera do Leste. Com o criminoso, foram apreendidos oito quilos de substância análoga à supermaconha (skank).

Na execução da Operação Força Total, deflagrada nesta quinta-feira (18), o Grupo Especial de Fronteira (Gefron) repassou informações ao 11º CR sobre um veículo Siena prata, que estaria vindo da região de fronteira com a Bolívia, transportando drogas em um compartimento escondido.

Com as informações recebidas, a Polícia Militar montou barreiras e conseguiu abordar o carro, com as mesmas características informadas, no entroncamento entre as rodovias MT-130 e BR-070. Aos militares, o suspeito apresentou diferentes versões sobre a origem e destino da viagem e demonstrou bastante nervosismo com a presença da PM.

A PM iniciou vistoria minuciosa no carro e notou que o banco traseiro do veículo estava com um peso maior que o normal e com um compartimento oculto. Em varredura ao local, foi possível localizar 10 pacotes e outras porções grandes de maconha.

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Ao ser perguntado novamente sobre os entorpecentes, o suspeito confessou que iria entregar o material ilícito na cidade de Primavera do Leste.

O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia para registro do boletim de ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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