Policial

Polícia Militar prende homem com arma de fogo na zona rural de Tangará da Serra

Publicado

Policiais militares do 19º Batalhão prenderam um homem, de 51 anos, pelos crimes de furto e porte ilegal de arma de fogo, na madrugada desta quinta-feira (3.7), em Tangará da Serra. Na ação, a PM apreendeu uma arma de fogo carregada com seis munições, arames lisos e facas.

As equipes policiais estavam em patrulhamento rural, na estrada que dá acesso ao distrito de São Jorge, e encontraram um veículo Montana branco transitando de modo suspeito, em uma área já conhecida por denúncias de furto e abate de gado.

Os militares realizaram abordagem a um homem, que demonstrou bastante nervosismo com a chegada da PM. Em vistoria ao veículo, os policiais encontraram um revólver calibre .38 carregado com seis munições, pacotes de arame liso, facas e materiais utilizados comumente para furto e abate de animais.

Questionado pelos policiais, o homem apresentou informações desencontradas sobre o material. Primeiramente, afirmou ter adquirido os arames com uma pessoa, que não soube informar a identidade. Em seguida, ao ser indagado pela nota fiscal dos produtos, confessou ter recolhido o material na beira da estrada, sem procedência.

Leia mais:  PM prende adolescente faccionado por tráfico de drogas em Mirassol d’Oeste

Diante da suspeita e das inconsistências no depoimento, a PM deu voz de prisão ao homem, que foi conduzido até a delegacia de Tangará da Serra, com a arma e demais materiais apreendidos, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil prende autor de violência doméstica que tentou resistir à prisão ameaçando tirar a própria vida
Continue lendo

Mais Lidas da Semana