Policial

Polícia Militar prende homem com armas de fogo e 485 munições em Nova Xavantina

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Policiais militares do 13º Comando Regional apreenderam, nesta quinta-feira (25.6), duas armas de fogo, 485 munições e prenderam um homem por porte ilegal de arma de fogo, em Nova Xavantina (565 km de Cuiabá).

Durante policiamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, militares do Grupo de Apoio da 32º CIPM, em ação conjunta da Agência Regional de Inteligência, receberam informações de que o homem estaria envolvido em furtos a residências, receptação de armas de fogo e outros crimes no município.

Os militares reforçaram as ações de fiscalização, localizaram e abordaram o denunciado em um veículo SsangYong Korando C AT, cinza. Na busca veicular, foi encontrado um revólver calibre .22 escondido no console central do automóvel, além de diversas munições.

Durante a vistoria, os policiais também localizaram, sob o capô do veículo, um rifle calibre .17 equipado com supressor de ruído, dois carregadores sobressalentes e um carregador acoplado à arma, abastecido com munições do mesmo calibre. Ainda durante a revista no veículo, os militares encontraram R$ 3 mil em dinheiro escondidos no interior de uma cadeira de rodas.

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Os militares se deslocaram até a casa do suspeito e localizaram acessórios para armas de fogo, dois cartuchos intactos, diversas munições deflagradas e uma porção de substância análoga à maconha. O suspeito foi encaminhado à delegacia, juntamente com todo o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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