Mato Grosso

Polícia Militar prende homem e apreende armas de fogo de facção em Pontes e Lacerda

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Policiais militares do 18º Batalhão prenderam, em flagrante, um homem por porte ilegal de arma de fogo, na tarde desta segunda-feira (21.10), em Pontes e Lacerda. Na ação, a PM apreendeu e retirou de circulação armas de fogo, entre fuzil, pistola e espingardas, pertencentes a uma facção criminosa.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe do 18º BPM estava em patrulhamento pelo bairro São Cristóvão quando visualizou um homem dirigindo um veículo Volkswagen Gol sem cinto de segurança.

Os policiais iniciaram abordagem para a autuação de infração de trânsito quando notaram que o homem apresentou muito nervosismo com a aproximação da equipe.

Diante da situação, a PM optou por fazer uma vistoria no carro, momento em que o suspeito confessou que estava transportando armas de fogo.

Na continuidade das buscas, os policiais localizaram um fuzil de calibre 5.56, uma carabina de calibre .9mm, uma espingarda de calibre 12 e uma pistola, todas com identificação de uma facção criminosa. Além disso, também foram encontrados carregadores e mais de 230 munições para todo o armamento.

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Em depoimento, o suspeito afirmou que é membro de uma facção e que teria saído com as armas da cidade de Porto Esperidião para fazer a entrega em Pontes e Lacerda. O homem também disse que receberia uma quantia em dinheiro pelo trabalho.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Delegacia de Pontes e Lacerda com todo material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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