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Polícia Militar prende homem por feminicídio em Jangada

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Policiais militares do 7º Batalhão prenderam um homem, de 54 anos, pelo feminicídio de Maria Silveira Pereira, de 63 anos, na noite desta quinta-feira (18.9), em Jangada. O suspeito confessou o crime e com ele foi encontrado um revólver calibre .38 com seis munições.

A equipe policial recebeu informações sobre um homicídio ocorrido em uma residência no bairro Nova Jangada. De imediato, os militares foram até o endereço para verificar os fatos.

Ao chegar ao local, os policiais foram recebidos pelo filho da vítima, que relatou que o suspeito era o ex-companheiro da mãe e que não aceitava a separação. Em seguida, os militares iniciaram as buscas. A equipe se deslocou até a residência do filho do suspeito e localizou apenas o carro usado pelo homem na fuga do local.

Em determinado momento, o suspeito compareceu à Unidade de Polícia Militar e se entregou, confessando a autoria do crime. De acordo com o homem, ele se encontrou com a vítima na parte da tarde para conversar sobre a guarda de animais que pertenciam a eles. A mulher pediu que ele voltasse mais tarde e, em seguida, iniciaram uma discussão.

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Ainda em depoimento, o suspeito informou que estava armado e que a mulher derrubou o revólver no chão. Logo depois, o homem pegou a arma e disparou três vezes contra ela. O criminoso entregou aos militares um revólver calibre .38 com seis munições.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, pelos números 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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