Policial

Polícia Militar prende mulher e apreende 353 tabletes de maconha em Várzea Grande

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 4º Batalhão apreenderam 353 tabletes de substância análoga a maconha, na noite desta sexta-feira (29.8), em Várzea Grande. Na ação, uma mulher, de 24 anos, foi presa em flagrante por associação ao tráfico de drogas.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do GAP estava em patrulhamento pela cidade e encontrou um veículo Volkswagen Nivus vermelho sendo conduzido por um homem, que realizou manobra irregular e fugiu ao se deparar com as viaturas policiais.

Diante da situação, os militares iniciaram acompanhamento ao homem e, após breves diligências, encontraram o carro parado na frente de uma casa e flagraram o suspeito pulando os muros, na parte dos fundos da residência.

Os policiais entraram na casa e encontraram uma mulher, que foi detida. Na busca pelo imóvel, a PM localizou quatro tambores contendo 338 tabletes de maconha e sete pedaços grandes da mesma droga. Já na busca no veículo, foram encontrados mais 15 tabletes da mesma droga.

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Questionada pela PM, a suspeita afirmou que o foragido seria seu marido e que sabia da existência do tráfico de drogas em sua residência. A mulher relatou ainda que auxiliava o suspeito no armazenamento dos entorpecentes.

A criminosa recebeu voz de prisão e foi conduzida, junto de todo o material apreendido, para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais providências. As equipes policiais seguem em diligências na busca pelo suspeito foragido.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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