Policial

Polícia Militar prende quatro pessoas por porte ilegal de arma em Cáceres

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam três homens e uma mulher pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, na manhã deste domingo (20.4), em Cáceres. Com os suspeitos, a PM apreendeu um revólver de calibre .38 e R$ 770,00 em dinheiro.

As equipes do 6º BPM realizavam patrulhamento ostensivo e receberam denúncias de um homem, que afirmou ter visto quatro pessoas entrarem em um veículo com uma arma de fogo. O denunciante também relatou que o carro seguiu em direção a um bar, no centro da cidade.

Em diligências, os militares encontraram o veículo com as mesmas características informadas estacionado em um bar e os quatro suspeitos ao redor do carro. Ao se aproximarem para abordagem, os policiais notaram a movimentação de um homem, que escondeu um objeto em um vaso de plantas.

Em revista ao grupo, nada de ilícito foi encontrado. Já em verificação ao local onde estava um dos suspeitos, os policiais localizaram um revólver de calibre .38 de numeração raspada carregado com seis munições.

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Questionados sobre a procedência da arma, os suspeitos permaneceram em silêncio. Ainda com o grupo, foi apreendida a quantia de R$ 770,00 em dinheiro.

Os quatros suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais esclarecimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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