Policial

Polícia Militar prende suspeito de homicídio contra mulher em Alto Araguaia

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Policiais militares do 15º Batalhão prenderam em flagrante, nesta segunda-feira (23.6), um homem, de 18 anos, suspeito por homicídio contra uma mulher, da mesma idade, no município de Alto Araguaia (423 km de Cuiabá).

As equipes foram acionadas após a denúncia de disparos de arma de fogo na Avenida Contorno, esquina com a Alameda B. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o corpo da vítima. A mulher apresentava uma perfuração na região craniana. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros.

Os policiais militares se deslocaram até a residência da vítima, no bairro Gabiroba. No local, a mãe de uma testemunha relatou que seu filho havia saído com a jovem em uma motocicleta.

Os militares localizaram o homem, que relatou ter levado a vítima até o endereço para entregar entorpecentes a um suspeito. Segundo o depoimento, ao chegar ao local, a mulher desceu do veículo, caminhou em direção ao indivíduo e foi baleada.

Após ação criminosa, a testemunha ressaltou que correu a pé e foi perseguida pelo autor dos disparos, porém não ficou ferido. Diante dos fatos, os policiais militares reforçaram as ações de policiamento tático no município e localizaram o suspeito em uma residência às margens da MT-100.

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Ao ser abordado e questionado sobre o crime, o homem apresentou versões contraditórias sobre a dinâmica dos fatos. Durante buscas na residência, os policiais apreenderam sete aparelhos celulares. Ele foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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