Policial

Polícia Militar prende três faccionados por tráfico de drogas e apreende entorpecentes

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Policiais Militares do Grupo de Apoio (GAP) prenderam um homem e duas mulheres, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (22.1), em Nova Xavantina. Com os suspeitos, foram apreendidas 42 porções de drogas, 38 fracos de substâncias conhecida como “loló”, e uma quantia de R$269,00 em dinheiro.

Durante policiamento ostensivo, a equipe policial da 32ª Companhia Independente flagrou um homem em atitude suspeita, em uma residência com diversas denúncias de que era utilizada como ponto de vendas de drogas, no bairro Deus é Amor. O suspeito, ao ver a viatura, danificou o celular e tentou fugir para o interior da casa, sendo abordado em seguida.

Na abordagem, foram encontradas dez porções de pasta base de cocaína e uma quantia em dinheiro. No interior da residência, duas mulheres foram localizadas e tentaram danificar os celulares ao ver a presença policial. Questionados sobre os entorpecentes, uma das suspeitas apenas afirmou ser proprietária do imóvel.

Durante buscas na residência, os policiais localizaram duas porções de cocaína e mais 36 porções de pasta base de cocaína, além de cinco litros de cola para fabricação de uma substância chamada “loló” e 33 frascos do entorpecente. Os policiais identificaram que os suspeitos tem outras passagens criminais e fazem parte de uma facção criminosa na cidade.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, juntamente com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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