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Polícia Militar prende três homens por sequestro e roubo de gado no Distrito da Guia

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Policiais militares do 10º Batalhão libertaram um proprietário de uma fazenda e um casal mantidos como reféns, na tarde desta terça-feira (30.4), no Distrito de Nossa Senhora da Guia, zona rural de Cuiabá. Na ação, três homens foram presos e 98 cabeças de gado levadas pela quadrilha foram recuperadas.

Durante patrulhamento rural, a equipe do 10º BPM foi abordada por uma mulher que denunciou o roubo de gado em uma fazenda e ressaltou que seu pai e o caseiro estavam sendo mantidos de refém.

Os policiais se deslocaram até o endereço informado e localizaram os criminosos. Na abordagem, foram encontradas duas carretas com 98 cabeças de gado.

Na chegada da PM, o proprietário, o caseiro e sua esposa, saíram de dentro da casa desesperados e relataram que foram mantidos reféns desde o começo do dia, quando foram rendidos pelos criminosos, que estavam com uma arma de fogo.

O caseiro informou aos policiais que a quadrilha carregou outros três caminhões com aproximadamente 100 cabeças de gado marcadas com o símbolo da fazenda e demais suspeitos fugiram em outros carros. A vítima ainda afirmou que os criminosos obrigaram os reféns a fazerem transferências bancárias via pix que somaram mais de R$ 28 mil.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Cuiabá, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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