Policial

Polícia Militar prende três suspeitos por furto a residências no interior de MT e recupera veículo

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Policiais militares do 10º Batalhão prenderam três homens, com idades entre 25 e 32 anos, por furto e receptação, na noite de terça-feira (16.12), em Cuiabá. Os suspeitos são investigados por furtos a residências nos municípios de Itanhangá e Lucas do Rio Verde. Com eles, foram apreendidos diversos acessórios, roupas, e um veículo foi recuperado.

A equipe policial recebeu informações sobre furtos ocorridos em cidades do interior do Estado, indicando que os suspeitos estariam a caminho de Cuiabá, em um veículo Volkswagen Polo, para vender os objetos subtraídos. Diante disso, os policiais realizaram um cerco na Estrada da Guia, onde localizaram o veículo mencionado na denúncia.

Durante a abordagem, os policiais do Grupo de Apoio (GAP) identificaram três homens. Em buscas no interior do veículo, foi localizada uma porção de maconha, além de diversos acessórios, como óculos de sol, relógios, correntes e brincos, bem como uma caixa contendo moedas antigas, roupas, calçados e aparelhos celulares.

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Questionados sobre o material, um dos suspeitos confessou que recebeu os objetos na cidade de Nova Mutum para revendê-los em Cuiabá. A equipe também constatou que o veículo utilizado era produto de furto.

Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Cuiabá, juntamente com o material apreendido e o veículo recuperado, para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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