Policial

Polícia Militar resgata duas vítimas e prende faccionado por sequestro e tortura em Cuiabá

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Policiais militares da Patrulha Rural do 10º Batalhão salvaram dois homens, ambos de 23 anos, vítimas de sequestro e tortura de uma facção criminosa, na noite desta quinta-feira (7.8), em Cuiabá. Na ação, um homem faccionado, de 21 anos, foi preso em flagrante.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial estava em patrulhamento pela região do bairro Parque Amperco e flagrou a ação criminosa de um grupo, que estava agredindo e torturando dois homens.

Imediatamente, os militares interromperam a ação e seguiram na busca dos criminosos, que fugiram por uma região de mata, abandonando motocicletas. Nas diligências pela região foi possível localizar um suspeito, que faz uso de tornozeleira eletrônica.

As duas vítimas estavam com muitos ferimentos pelos corpos e relataram que haviam sido sequestradas em decorrência de um suposto furto de um celular, que pertenceria a um integrante da facção criminosa.

Os homens também disseram que foram agredidos a pauladas, afogados e forçados a ingerir água contaminada, sob constantes ameaças de morte. Eles foram resgatados e encaminhados para o Hospital Municipal de Cuiabá para receberem os atendimentos médicos necessários.

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O faccionado detido recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes para registro da ocorrência. As motocicletas apreendidas foram levadas para o pátio da Semob em Cuiabá.

As forças policiais seguem nas diligências de busca e identificação aos demais faccionados envolvidos no crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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