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Polícia Militar salva bebê vítima de engasgo em Várzea Grande

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Policiais militares do 2º Comando Regional salvaram a vida de um bebê, nesta segunda-feira (4.5), que estava engasgado, no bairro Canelas, em Várzea Grande.

Os policiais militares da 25ª Companhia Independente, durante patrulhamento tático no município, foram abordados por uma família que pedia ajuda, relatando que o filho não conseguia respirar.

Imediatamente, os militares iniciaram o atendimento e realizaram a manobra de Heimlich. Após algumas tentativas, foi possível desobstruir as vias aéreas, fazendo com que a criança voltasse a respirar.

Em seguida, os policiais encaminharam a vítima ao hospital e pronto-socorro do município, onde ela recebeu atendimento médico.

Heróis de farda

Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) salvaram a vida de um recém-nascido de apenas 20 dias, vítima de engasgamento, na noite de sexta-feira (1º.5), no município de Juína. A rápida ação da equipe foi fundamental para reverter o quadro e garantir que a criança voltasse a respirar.

A equipe da Rotam estava na cidade para dar continuidade à Operação Território Livre, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), quando foi surpreendida pelo pedido de socorro do pai da criança, Rafael Alves Braga.

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Desesperado, ele procurou os policiais que estavam estacionados nas proximidades do quartel da Força Tática de Juína, informando que o filho recém-nascido apresentava sinais de engasgamento e não conseguia respirar.

Diante da situação, a capitã da Polícia Militar, Vivianne, iniciou imediatamente a manobra de desobstrução das vias aéreas, conhecida como manobra de Heimlich. Após os procedimentos, o bebê voltou a respirar ainda no local.

Na sequência, a equipe encaminhou a criança à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Juína.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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